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As ciências demonstraram que o que está em causa não é "salvar o planeta", mas sim assegurar a manutenção de um estado favorável do Sistema Terrestre para a humanidade. Isso significa que um planeta fora desse estado favorável, não serve como nossa "Casa Comum". A realidade é que nosso planeta não é apenas uma área geográfica com 510 milhões de km2. Se todos os planetas possuem uma área geográfica, apenas a Terra possui um sistema intrinsecamente acoplado ao planeta físico, capaz de sustentar a vida tal como a conhecemos. Do ponto de vista jurídico, o planeta possui apenas uma existência como entidade territorial. Esta visão unidimensional exclui a expressão mais notável e vital da natureza - o funcionamento do Sistema da Terrestre como o “software” que suporta a vida. O Sistema Terrestre é um bem uno, global e intangível, que não encontra amparo na rigidez do atual ordenamento jurídico. O conhecimento científico já identificou os indicadores que determinam o estado deste Sistema, os chamados “Limites do Planeta”, que definem as balizas que não devemos transgredir para manter o Sistema da Terrestre dentro do Espaço de Operação Segura para a Humanidade. Este espaço qualitativo e quantitativo de segurança é intangível e não-territorial, e constitui o nosso verdadeiro Global Common existente no interior e além de todas as fronteiras. Do seu não reconhecimento pelo Direito Internacional, resulta a sua invisibilidade no seio da comunidade das nações e dos povos. A sua inexistência jurídica autoriza, pois, o seu uso desregulado e a consequente tragédia do nosso bem comum global, reduzido à categoria de “externalidade”. Já há muito que as ciências jurídicas reconheceram a existência de bens jurídicos intangíveis como solução para a proteção de determinados interesses ou bens que se tornaram relevantes para as sociedades humanas. O património cultural imaterial da UNESCO, o direito de autor, ou o valor intangível das empresas (onde frequentemente o valor dos ativos intangíveis é incomparavelmente superior ao valor dos bens tangíveis) são alguns exemplos. A analogia entre estes objetos de direito intangíveis e o Sistema de Terrestre, pode ser crucial não só para representar a funcionalidade global e indivisível do Sistema Terrestre na comunidade internacional, como para dar visibilidade económica ao valor real dos serviços intangíveis realizados pelos ecossistemas na manutenção dos ciclos biogeofísicos, cujo valor é incomparavelmente superior ao valor tangível dos ecossistemas naturais que os produzem. Uma parte significativa do desafio de “Transformar o Mundo” passa pela possibilidade de tornarmos o trabalho da biosfera visível na sociedade, nas ações humanas e nas transações económicas e financeiras. Atualmente o valor da natureza só se torna visível nas transações financeiras através da sua destruição e transformação em matérias-primas, como ocorre com a madeira das florestas. O objetivo é propor que o estado favorável do Sistema Terrestre característico do Período do Holoceno seja reconhecido Património Comum Intangível da Humanidade. O objetivo é o de promover este novo bem jurídico global como "plataforma de coordenação", onde todas as externalidades positivas e negativas possam ser agregadas e contabilizadas. Este novo objeto de governança global coexistirá com os regimes legais das soberanias estaduais: um Condomínio Planetário. O condomínio é o único modelo jurídico existente que não se limita a uma divisão dos elementos espaciais, mas reconhece igualmente a existência de elementos não- espaciais funcionais (ex: eletricidade, água) e que por isso é capaz de assegurar uma governação multi-level. Se utilizarmos diferentes de tipos de divisão jurídica (funcional e espacial) é possível a coexistência pacífica de dois regimes legais sobrepostos, mas articulados, no interior do mesmo espaço físico. Com a devida adaptação de escala a teoria que resulta desta solução poderia ter profundas implicações na organização jurídica das sociedades humanas nos dois horizontes que partilham - a Casa Comum da Humanidade: por um lado as jurisdições dos Estados (elementos territoriais) sobre o qual é possível aplicar convenções jurídicas de divisão, e por outro, de forma acoplada e sobreposta, a salvaguarda do Sistema Terrestre indivisível (elementos não-territoriais). O reconhecimento deste bem intangível que nos une a todos numa escala global é uma condição estrutural para tornar visíveis os fatores vitais que suportam a vida, e iniciar um processo em que a manutenção permanente da Casa Comum não constitui um prejuízo para quem realiza benefícios comuns. Esta é uma oportunidade para transformar as pessoas e nações em sujeitos de uma humanidade concreta e realizar a transformação civilizacional da passagem de uma comunidade de exploradores do Sistema Terrestre, para uma comunidade de curadores e gestores do uso da nossa Casa Comum. Science has shown that what is at stake is not “saving the planet”, but rather ensuring the continued favourable state of the Earth System for humanity. That means that a planet beyond the favourable state cannot serve as our “Common Home”. The reality is that our planet is not only a geographical area of 510 million km2. All planets have a geographical area, but only Earth has a living system intrinsically coupled to the physical planet, able to sustain life just as we know it. From a legal point view, the planet only has an existence as a territorial entity. This one-dimensional vision excludes the most remarkable and vital expression of nature - the functioning of the Earth System as the software which supports life. The Earth System is a single, global and intangible asset, which finds no basis in the rigidity of the current legal framework. Scientific knowledge has already identified the indicators which determine the state of this System, the so-called “Planetary Boundaries”, which cannot be exceeded in order to ensure that the Earth System remains within the favourable state - the Safe Operating Space for Humanity. This qualitative and quantitative safe space is intangible and non-territorial, and constitutes our real Global Commons, existing within and beyond all borders. Its lack of acknowledgement by International Law results in its invisibility within the community of nations and peoples. Therefore, its legal non-existence authorises its deregulated use and consequent tragedy for our global common asset, reduced to the category of “externality”. Legal sciences have long acknowledged the existence of intangible legal assets as a solution to protect certain interests or assets which became relevant to human societies. UNESCO’s intangible cultural heritage, copyrights, or the intangible value of companies (where the value of intangible assets is often exceptionally higher than that of tangible assets) are some examples. The analogy between these intangible objects of law and the Earth System may be crucial not only to represent the global and indivisible functionality of the Earth System in the bosom of the international community, but also to lend economic visibility to the real value of the intangible services provided by ecosystems and other features of the Earth System (e.g., atmospheric and oceanic circulation) in maintaining global biogeophysical and biogeochemical cycles, whose value is exceptionally higher than the tangible value of the component systems which produce them. A significant part of the challenge of “Transforming the World” entails the possibility of making the work of the Earth System visible in society, human actions, and economic and financial transactions. Nowadays, the value of nature only becomes visible in financial transactions through its destruction and transformation into raw materials, as happens with the timber of forests. The objective is to put forward a proposal so that the favourable state of the Earth System as a whole, which is represented by the current geological epoch, the Holocene, is recognised as Intangible Common Heritage of Humanity. The objective is to promote this new global legal asset as a “coordination platform”, where all positive and negative externalities can be aggregated and accounted for. This new object of global governance will coexist with the legal frameworks of state sovereignties: one Planetary Condominium. The condominium is the only existing legal model which is not limited to a division of spatial elements, but also recognises the existence of non-spatial functional elements (e.g.: electricity, water), and, for that reason, is able to ensure multilevel governance aimed at maintaining the integrity of the building as an integrated whole. If we use different types of legal division (functional and spatial) it is possible to have the peaceful coexistence of two overlapping, but coordinated, legal frameworks within the same physical space. With the proper scale adjustment, the theory which results from this solution could have profound meaning in the legal organisation of human societies in the two horizons they share - the Common Home of Humanity: on the one hand, State jurisdictions (territorial elements) over which it is possible to apply legal conventions of division, and, on the other hand, coupled and overlapping, the safeguarding of the indivisible Earth System (non-territorial elements). The legal recognition of this intangible asset which unites us all at a global scale is a structural condition to lend visibility to the vital factors which sustain life, and to start a process in which the permanent maintenance of the Common Home will not be an economical loss to those who provide common benefits. This is an opportunity to transform peoples and nations into subjects of an actual humanity and to achieve civilizational transformation, from a community of Earth System exploiters to a community of Common Home curators and managers. Keywords |