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This study concerns the flexibilization measures of imprisonment, as a mean to mitigate the rigidity of its execution, taking into account all the cases in which it is allowed for a sentenced individual to temporarily leave the prisional establishment or to remain in a state of more freedom and less control. It analyzes the prison sentence’s evolution through time in Portugal so as to understand the appearance and development of softening measures of imprisonment. The study follows such measure’s progression, since its first appearance until now, and thoroughly develops its current legal regime. Moreover, it compares the measure’s regime to other seven foreign countries, four of which are European and three from Latin American. The study’s main scope is the relationship between the end of prison sentences and its softening, especially when it comes to the aspect of the projection of those purposes in the legal regime and the actual implementation of the mentioned measures. In order to do so, it analyzes the results when granting such forms of attenuation and identifies its virtues and shortcomings, as well as the main problems of the penitentiary system that hinder an adequate social reintegration of former criminals in society. It is concluded that the practical results of the flexibilization measures focus on avoiding desocialisation but have a minor effect in preventing a relapse (criminal recidivism). O presente estudo aborda as medidas de flexibilização da pena de prisão, enquanto formas de atenuação da rigidez da sua execução, englobando todas as situações em que é permitido a um preso sair temporariamente do estabelecimento prisional ou ficar num estado de maior liberdade e menor vigilância. Analisa a evolução histórica da pena de prisão em Portugal como forma de compreender o surgimento e posterior desenvolvimento das medidas de suavização da pena de prisão. Acompanha a evolução histórica dessas medidas, desde os primórdios até ao presente, e desenvolve de forma pormenorizada o seu actual regime jurídico. Compara o regime dessas medidas com o de sete ordenamentos jurídicos estrangeiros, quatro europeus e três da América Latina. Tem como escopo principal o estudo da relação entre os fins das penas e as medidas de suavização, sobretudo na vertente da projecção daquelas finalidades no regime legal e na concreta aplicação dessas medidas. Para isso, analisa os resultados da concessão dessas formas de atenuação da pena de prisão e identifica as suas virtualidades e insuficiências, assim como os principais problemas do sistema penitenciário que obstam a uma adequada reintegração social dos reclusos na sociedade. Conclui que os resultados práticos das medidas de flexibilização da pena se centram no evitamento da dessocialização mas que têm um efeito diminuto na prevenção da reincidência. |