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Dissertação de Mestrado em Direito apresentada à Faculdade de Direito Nem sempre assim foi, mas o Estado é hoje o maior e mais importante empregador. Por esse motivo o vínculo de emprego público e as relações laborais públicas despertam a atenção não só da doutrina administrativista, mas também laboral, para isso muito contribuindo o fenómeno que ficou conhecido como “privatização” e “laboralização” da função pública. A par deste fenómeno e, nesta medida, atendendo à definição de rumos para o emprego público e evolução de regime que se tem verificado com frequentes alterações, um outro fenómeno – e este, diremos, não tão explorado – tem assombrado as relações de emprego público: a introdução de expedientes de contratação temporária de pessoal na Administração Pública e a consequente proliferação de “vínculos” precários que vão sendo reconhecidos pelo legislador como um problema a ser resolvido. Não por acaso, em 2017, o legislador promoveu uma regularização extraordinária de trabalhadores precários, a fim de eliminar alguns desses vínculos e converte-los em contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado através de um concurso formal – para cumprimento dos desígnios constitucionais – mas esvaziado do ponto de vista material e, portanto, da verdadeira essência que justifica a existência de um concurso público: a escolha do melhor candidato dentro de um universo de candidatos que se constituem de forma livre e se contratam com base em critérios objectivos de mérito e competência comprováveis. Por outro lado, importa também acautelar, a posição do trabalhador público não pode jazer no solo movediço que é a eterna posição precária a que muitas vezes é submetido e assim permanecendo por longos anos, mesmo estando a satisfazer necessidades permanentes dos serviços e exercendo a sua actividade lado-a-lado com outros trabalhadores que, pese embora exerçam as mesmas funções, usufruem da estabilidade e demais garantias que o contrato de trabalho em funções públicas lhes oferece. É neste amargo equilíbrio de ponderação dos dois valores em conflitos que residem as nossas dúvidas, e é a elas que dedicamos as inquietações e reflexões esplanadas ao longo deste trabalho. This was not always the case, but the state is now the largest and most important employer. For this reason, the public employment relationship and public labor relations arouse the attention not only of the administrative doctrine, but also of labor, with the phenomenon known as “privatization” and “laboralization” of the civil service contributing a lot to this. In addition to this phenomenon, another has haunted public employment relations: the introduction of expedients for the temporary hiring of personnel in the Public Administration and the consequent proliferation of precarious “links” that are being recognized by the legislator as a problem to be resolved. Not by chance, in 2017, the legislator promoted an extraordinary regularization of precarious workers, with the aim of eliminating some of these bonds and converting them into employment contracts in public functions for an indefinite period through a formal but empty competition material of the true essence that justifies the existence of a public competition: the choice of the best candidate from a universe of candidates who are freely constituted and are hired based on objective criteria of proven merit and competence. On the other hand, the position of the public worker is not eternally precarious when it meets the permanent needs of services and carries out its activity with other workers who enjoy the stability and other guarantees that the employment contract in public functions offers them. It is in this bitter balance of pondering the two conflicting values that our doubts reside, and it is to them that we dedicate our concerns and reflections throughout this work. |