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Dissertação de Mestrado em Direito apresentada à Faculdade de Direito A discussão acerca da existência ou não de um direito de morrer, inevitavelmente, passa pela a abordagem dos direitos da personalidade e fundamentais, bem como de sua possível disposição voluntária, motivo pelo qual a pesquisa deve originar-se no estudo conceitual do tema, passando pelas questões relativas à sua renúncia e imperativo de tutela estatal. Somente através da densificação deste tema permite-nos avançar para a possível concretização de um direito a uma morte digna através das diversas modalidades de eutanásia, quando preenchidos os requisitos de doença terminal, lesão definitiva, sofrimento intenso e vontade genuína. A colisão com os direitos fundamentais e de personalidades será sempre inevitável, motivo pelo qual a ponderação de interesses envolvidos deverá ser sopesada pelos operadores do direito, sem que influências religiosas ou políticas possam fazer frente a uma discussão substancialmente ética-existencial. Se, por um lado, a vida é direito fundamental e de personalidade, prima facie, indisponível, por outro, há de se reconhecer um mínimo existencial em que a qualidade e a prosperidade são relevantes para definição da dignidade da pessoa humana. Neste passo, é o consentimento, como manifestação genuína da autodeterminação ético-existencial do paciente, capaz de definir a amplitude desta dignidade pessoal.A discussão acerca da existência ou não de um direito de morrer, inevitavelmente, passa pela a abordagem dos direitos da personalidade e fundamentais, bem como de sua possível disposição voluntária, motivo pelo qual a pesquisa deve originar-se no estudo conceitual do tema, passando pelas questões relativas à sua renúncia e imperativo de tutela estatal. Somente através da densificação deste tema permite-nos avançar para a possível concretização de um direito a uma morte digna através das diversas modalidades de eutanásia, quando preenchidos os requisitos de doença terminal, lesão definitiva, sofrimento intenso e vontade genuína. A colisão com os direitos fundamentais e de personalidades será sempre inevitável, motivo pelo qual a ponderação de interesses envolvidos deverá ser sopesada pelos operadores do direito, sem que influências religiosas ou políticas possam fazer frente a uma discussão substancialmente ética-existencial. Se, por um lado, a vida é direito fundamental e de personalidade, prima facie, indisponível, por outro, há de se reconhecer um mínimo existencial em que a qualidade e a prosperidade são relevantes para definição da dignidade da pessoa humana. Neste passo, é o consentimento, como manifestação genuína da autodeterminação ético-existencial do paciente, capaz de definir a amplitude desta dignidade pessoal. The discussion about the existence or not of a right to die inevitably goes through the approach of the personality rights and fundamental rights, as well as of its possible voluntary disposition, reason for which the research must originate in the conceptual study of the subject, happening by the issues related to their renunciation and imperative of state protection. Only through the densification of this theme we can advance towards the possible realization of a right to a dignified death through the several modalities of euthanasia, when the requirements of terminal illness, intense suffering and genuine will are fulfilled. The collision with fundamental rights and personality rights will always be inevitable, which is why the weighting of interests involved should be weighed by legal practitioners without any religious or political influences being able to cope with a substantially ethical-existential discussion. If, on the one hand, life is a fundamental right and a personality right, prima facie, unavailable, on the other, an existential minimum must be recognized in which quality and prosperity are relevant to the definition and breadth of the dignity of the human person. In this step, it’s consent, as a genuine manifestation of the patient’s ethical-existential self-determination, capable of defining the breadth of this personal dignity.The discussion about the existence or not of a right to die inevitably goes through the approach of the personality rights and fundamental rights, as well as of its possible voluntary disposition, reason for which the research must originate in the conceptual study of the subject, happening by the issues related to their renunciation and imperative of state protection. Only through the densification of this theme we can advance towards the possible realization of a right to a dignified death through the several modalities of euthanasia, when the requirements of terminal illness, intense suffering and genuine will are fulfilled. The collision with fundamental rights and personality rights will always be inevitable, which is why the weighting of interests involved should be weighed by legal practitioners without any religious or political influences being able to cope with a substantially ethical-existential discussion. If, on the one hand, life is a fundamental right and a personality right, prima facie, unavailable, on the other, an existential minimum must be recognized in which quality and prosperity are relevant to the definition and breadth of the dignity of the human person. In this step, it’s consent, as a genuine manifestation of the patient’s ethical-existential self-determination, capable of defining the breadth of this personal dignity. |