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Resumo Os desastres constituem um tema recorrente na modernidade em razão da magnitude dos fenômenos naturais e da gravidade dos danos causados, com prejuízos progressivos, perda de vidas humanas, destruição de infraestruturas sociais e econômicas, e danos significativos aos ambientes natural e artificial. Estudos científicos indicam que as atividades humanas constituem a causa dominante das mudanças climáticas e da intensificação do “risco de desastre”, que geram novos riscos e potencializam os danos futuros, especialmente, nas áreas urbanas dos países em desenvolvimento, como o Brasil, onde a mortalidade e os danos são proporcionalmente maiores. O presente artigo propõe uma reflexão sobre os desastres no contexto da problemática urbana brasileira e da inevitabilidade dos desastres no século XXI, por meio da investigação das definições de risco de desastre, vulnerabilidade e desastre na perspectiva social; da análise da mitigação da vulnerabilidade para evitar ou reduzir os danos futuros; da eleição do princípio da prevenção para a abordagem do risco de desastre e da elucidação da relação dos desastres com o Direito, como ferramenta de políticas públicas para redução do risco de desastre e de imputação de responsabilidades aos atores envolvidos. |