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A construção de dois edifícios nos lotes 1, 2 e 3 do Lugar de Remelhe, na União de freguesias de Real, Dume e Semelhe, Braga, incide numa área que, apesar de não se afigurar em nenhuma zona com condicionante arqueológica, facto que se encontra em revisão na Câmara Municipal de Braga, tem justificada a realização de trabalhos arqueológicos para avaliação dos impactos da obra sobre possíveis vestígios. Com efeito, a zona localiza nas proximidades de um conjunto de sítios arqueológicos, como o Castro Máximo, o Castro de Cabanas, as vias romanas XVIII e XIX do Itinerário Antonino, as villae de Dume e Infias, a necrópole de Carquemije, o aqueduto romano de Remelhe e ainda o Mosteiro e Mausoléu de São Frutuoso de Montélios. As evidências apresentadas justificam a realização de trabalhos arqueológicos para avaliação dos impactos da obra sobre possíveis vestígios arqueológicos, em conformidade com a legislação em vigor, Lei 107/01, D.R. – Série I-A, N.º 209, de 8 de setembro de 2001, Decreto-Lei n.º 270/99, de 15 de julho e Carta de Condicionantes do PDM de Braga em vigor - cf. Ofício n.º S/427/DMUOPSA/2015 (Ref.10983/2015), de 19/06/2015, no qual se estabelece a necessidade de realizar trabalhos arqueológicos de acompanhamento da obra. Os trabalhos arqueológicos foram executados pela Unidade de Arqueologia da Universidade do Minho (UAUM), por solicitação do promotor da obra, Invesprédio – Investimentos Imobiliários, S.A.. |