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Na Constituição cidadã de 1988, e nos princípios e contextos sociais atrelados a ela, a busca por atenuação das desigualdades sociais possui foco especial, incluindo nessa atenção o rol de proteção à pessoa com deficiência. Trinta anos após sua promulgação, há, por um lado, evidente avanço no que concerne a alterações estruturais de acessibilidade aos deficientes, e, por outro, todavia, forte crítica à desatenção à inclusão de atividades cotidianas mais extensas. Sob tal ótica, demonstrará o presente artigo a necessidade do reconhecimento da extensão de direitos à pessoa com deficiência para o alcance de uma política de inclusão eficaz, que permita a saída do estado de absoluta dependência. Por meio do método dedutivo e da leitura bibliográfica interdisciplinar, interpretando o objetivo final da norma jurídica, analisa-se, pois o resguardo ao deficiente sem danificar sua liberdade, concluindo-se que resta inviabilizado a real inserção da pessoa com deficiência se a visão legalista reduz seus direitos à mera subsistência. |