PROPORCIONALIDADE E O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

Autor: OLAVO AUGUSTO ALVES FERREIRA, Carlos Eduardo Montes Netto, Danilo Henrique Nunes
Rok vydání: 2022
Předmět:
Zdroj: Revista Direitos Culturais; v. 17 n. 41 (2022); 159-182
Revista Direitos Culturais
Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI)
instacron:URI
ISSN: 2177-1499
1980-7805
DOI: 10.20912/rdc.v17i41.696
Popis: A proporcionalidade é inerente à própria noção de direito, sendo considerado justo o que é proporcional e injusto o que não observa a devida proporção. O controle de constitucionalidade, por sua vez, visa autorizar ou desautorizar a aplicação de uma norma jurídica, afirmando ou negando a existência de direitos subjetivos, inclusive direitos fundamentais. Nessa perspectiva, o objetivo do presente trabalho é analisar a possibilidade da realização do controle de constitucionalidade com fundamento na proporcionalidade, sob a ótica das teorias do ativismo judicial, que se caracteriza por uma atuação proativa do Judiciário, e da autocontenção judicial, marcada por uma menor intervenção judicial e deferência aos demais poderes. Optou-se pela realização de uma pesquisa exploratória com a utilização de revisão bibliográfica e da análise qualitativa dos dados a fim de se cumprir esse objetivo, o que possibilitou inferir, ao final, a ampla possibilidade do exercício do controle de constitucionalidade com base na proporcionalidade, devendo o Judiciário se basear na adoção de parâmetros claros e racionais que encontrem sustentação na norma constitucional evitando um ativismo radical e também uma deferência irrestrita, visando a concreção de direitos fundamentais.
Databáze: OpenAIRE