A regulamentação do procedimento de esterilização voluntária no Brasil e na Espanha

Autor: Gerson Neves Pinto, Fernanda Maria Grasselli Freitas
Rok vydání: 2019
Předmět:
Zdroj: Revista de Bioética y Derecho; 2019: Núm. 47-nov-Dosier sobre edició genómica, responsabilitat i bioètica, coordinat per G. Marfany y M. López Baroni; 109-127
Revista de Bioética y Derecho; 2019: Núm. 47-nov-Dossier on genome editing, responsibility and bioethics, coordinated by 2019: Núm. 47-nov-Dosier sobre edición genómica, responsabilidad y bioética, coordinado por G. Marfany y M. López Baroni; 109-127
Revista de Bioética y Derecho; 2019: Núm. 47-nov-Dosier sobre edición genómica, responsabilidad y bioética, coordinado por G. Marfany y M. López Baroni; 109-127
Revista de Bioética y Derecho n.47 2019
SciELO España. Revistas Científicas Españolas de Ciencias de la Salud
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Revista de Bioética y Derecho, Vol 47, Pp 109-127 (2019)
Revista de Bioética y Derecho; 2019: Núm. 47-nov; 109-127
RCUB. Revistas Científicas de la Universidad de Barcelona
ISSN: 1886-5887
2545-6385
DOI: 10.1344/rbd2019.0.27020
Popis: Resumo A saúde sexual e reprodutiva é um direito humano fundamental que se concretiza através dos Direitos Sexuais e Reprodutivos, e a esterilização voluntária é um método contraceptivo importante para a promoção do exercício desses direitos. Enquanto no Brasil, o legislador optou pela imposição de limites para sua realização, na Espanha, o regramento promoveu a igualdade entre as pessoas, respeitando a autodeterminação corporal, especialmente das mulheres. A partir desse panorama, pretende-se identificar e compreender quais fundamentos justificam (ou não) a imposição de limites para o acesso ao procedimento. Para esse fim, utilizar-se-ão as contribuições jus-filosóficas dos autores Ronald Dworkin e Jürgen Habermas, traçando um paralelo com o regramento espanhol sobre o tema.
Databáze: OpenAIRE