Análise crítica dos indicadores econômico-financeiros definidos no Decreto n° 10.710 e a situação dos prestadores de serviços (2015–2019)

Autor: Maria Paula Vieira Cicogna, Rudinei Toneto Junior
Rok vydání: 2022
Předmět:
Zdroj: Engenharia Sanitaria e Ambiental v.27 n.5 2022
Engenharia Sanitaria e Ambiental
Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (ABES)
instacron:ABES
Engenharia Sanitaria e Ambiental, Volume: 27, Issue: 5, Pages: 1006-995, Published: 03 OCT 2022
ISSN: 1809-4457
1413-4152
DOI: 10.1590/s1413-415220210186
Popis: RESUMO O governo federal do Brasil, no Novo Marco Legal do Saneamento Básico definido na Lei n° 14.026, de 15 de julho de 2020, atualizou o marco legal do saneamento básico no Brasil, promovendo mudanças relevantes com o objetivo de universalizar os serviços de água e esgoto até 2033 — ou 2039, caso as metas não sejam viáveis até o primeiro prazo. O Decreto n° 10.710, de 31 de maio de 2021, estabeleceu a metodologia para comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços públicos de saneamento e definiu indicadores e parâmetros para a comprovação dessa capacidade, para que os atuais prestadores continuem com os contratos em vigor. De acordo com o texto do referido decreto, os prestadores devem cumprir requisitos mínimos em relação ao grau de endividamento, ao índice de suficiência de caixa, à margem líquida e ao retorno sobre patrimônio líquido (ROE) para estar aptos a seguir para a próxima etapa de avaliação. O objetivo desta pesquisa é avaliar a situação financeira dos prestadores de serviços de água e esgoto perante os valores mínimos exigidos para os indicadores, além de fazer uma análise crítica de sua adequação e de suas restrições metodológicas diante dos objetivos definidos pelo Decreto n° 10.710, de 31 de maio de 2021. Os resultados mostraram que pouco mais de 55% dos atuais prestadores seriam considerados aprovados na primeira etapa, sendo o índice de suficiência de caixa a principal causa de reprovação. Além disso, os resultados mostraram que o ROE é pouco adequado como critério de aprovação, dado que algumas empresas apresentaram patrimônio líquido negativo no período considerado. ABSTRACT The federal government of Brazil, in the New Legal Framework for Basic Sanitation defined in Law N. 14.026, from July 15, 2020, updated the legal framework for basic sanitation in Brazil, promoting relevant changes with the objective of universalizing water and sewage services by 2033 — or 2039, if the goals are not feasible by the first term. Decree No. 10.710, of May 31, 2021, established the methodology for proving the economic and financial capacity of public sanitation service providers, and defined indicators and parameters for proving this capacity, so that current providers continue with the contracts in force. According to the text of the decree, providers must meet minimum requirements in relation to the level of indebtedness, the cash sufficiency index, the net margin, and the return on equity (ROE) to be able to proceed to the next step of evaluation. The objective of this research was to evaluate the financial situation of water and sewage service providers in relation to the minimum values required for the indicators, in addition to making a critical analysis of their suitability and of their methodological restrictions in view of the objectives defined by Decree No. 10.710, of May 31, 2021. Results showed that just over 55% of current providers would be considered approved in the first stage, with the cash sufficiency index being the main cause of failure. In addition, the results also showed that ROE is poorly suited as an approval criterion, given that some companies had negative equity in the period considered.
Databáze: OpenAIRE