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No presente trabalho acadêmico, busca-se explicitar e caracterizar o conceito de “legislações linguísticas” desenvolvido no campo dos estudos de Direito Linguístico, notadamente a partir da década de 1980. O artigo está dividido em duas partes: inicialmente, trata-se da concepção lato sensu de legislações linguísticas, abordando-as como mecanismos produzidos pelo discurso jurídico na conformação e na implementação da política linguística, isto é, como elementos materiais e instrumentais da intervenção do Estado no domínio das práticas linguísticas; em seguida, apresentamos as matérias linguísticas tomadas mais iterativamente como objetos das legislações linguísticas em espécie, que abrangem, essencialmente, a nomeação das línguas, a nomeação das funções jurídico-políticas atribuídas às línguas, a tutela dos direitos linguísticos e o estabelecimento de deveres linguísticos. |