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Em razão de tendências unificadoras dos contratos comerciais internacionais, bem como para preservar a avença diante da superveniência de eventos que repercutam em extremo desequilíbrio econômico, instituições internacionais de tutela do comércio contemplam a cláusula de hardship entre suas normativas. No direito interno brasileiro, o princípio da conservação dos negócios jurídicos está previsto no Código Civil 2002, que, fundado em um novo paradigma, atentou-se à finalidade de preservar as contratações firmadas, em detrimento de sua resolução. Neste sentido, o estudo se utiliza do método hipotético-dedutivo para fins de analisar a influência do fundamento da cláusula de hardship sobre a afirmação do princípio da conservação dos negócios jurídicos no direito brasileiro. Objetiva-se destacar que, enquanto nas normativas internacionais a cláusula de hardship proporciona a manutenção da avença em primazia do atingimento da vontade negocial manifestada pelas partes, o princípio da conservação dos negócios jurídicos, estabelecido nas normas civis do Brasil, está fundado não apenas na boa-fé e segurança jurídica dos contratantes, mas também na da função social do contrato, que incutiu o interesse da sociedade na prevenção de desequilíbrios econômicos. |