O novo código de família da Eslovênia (2017): aspectos processuais

Autor: Suzana Kraljić, Vesna Rijavec
Jazyk: angličtina
Rok vydání: 2018
Předmět:
Zdroj: Revista Eletrônica Direito e Sociedade; v. 6, n. 2 (2018); p. 219-233
Revista Eletrônica Direito e Sociedade-REDES; v. 6, n. 2 (2018); p. 219-233
Revista Eletrônica Direito e Sociedade-REDES
Universidade La Salle (UNILASALLE)
instacron:UNILASALLE
ISSN: 2318-8081
Popis: Slovenia went in past years through turbolent time in the field of family law: new definitions or redefinitions of marriage have been presented, topics related to the parenthood have undergone changes, the adoption has been the subject of many discussions, there have been two referendums related to same-sex partnerships… Finally, March 23 April 2017, new Family Code was adopted. One of the important changes, brought by the Family Code, are related to jurisdictions in family matters, which have been transferred from administrative bodies to the courts. The aim of this transfer is raise the procedural protection of children. In doing so, the legislator followed the request, that the jurisdictions for substantively similar issues should not be proceed by the different authorities. Due this, the jurisdiction on adoption, foster care and guardianship is transferred to the courts. But there is also a two-track system, in which the family matters could be handled in civil or non-contentious procedures. Regardless of the procedure (administrative, civil, non-contentious), the best interest of the child shall be a primary consideration. Therefore, the Family Code gives special intention also on child protective measures, which represents the obligation of the state to protect the child’s best interests. Child’s interest” is a legal standard, which value has to be made concrete by respecting all circumstances of a single case. Therefore, the courts have to provide proper procedural safeguards, despite of the type of procedures. O direito de família na Eslovênia vivenciou anos de manifesta ebulição: o casamento recebeu nova definição (ou) redefinição, a parentalidade foi revisitada, a adoção tem sido objeto de muita discussão e houve dois referendos relacionados às parcerias entre pessoas do mesmo sexo ... Finalmente, aos 23 de março de 2017, foi recebido o novo Código de Família. Uma de importantes mudanças mais salientes está relacionada à jurisdição nas questões de família, transferida dos órgãos administrativos para os tribunais de modo a tentar aumentar a proteção processual da criança. Ao fazê-lo, o legislador atendeu ao pedido de que a jurisdição para questões semelhantes seja a mesma e a partir daí adoção, assistência social e tutela passam a interessar aos tribunais. Mas há também um sistema de via dupla, no qual questões familiares podem ser tratadas de não-contenciosa. Independentemente do procedimento (administrativo, civil, não-contencioso), o melhor interesse da criança é consideração primordial. Daí que o Código de Família direciona especial atenção às medidas de proteção à criança ante a obrigação do Estado de proteger os melhores interesses delas. O interesse da criança “é padrão legal, cujo valor haverá de ser concretizado de modo a respeitar as circunstâncias do único caso. Para isso, os tribunais devem fornecer garantias processuais adequadas, independentemente do procedimento adotado.
Databáze: OpenAIRE