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Este artigo utiliza o método lógico-sistemático para compreender a logística reversa das embalagens plásticas, sob a perspectiva do princípio poluidor pagador. O artigo questiona se o princípio poluidor pagador é suficiente para impor aos fabricantes de plásticos a implantaçÃo do sistema de logística reversa, tendo em vista o entendimento da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que no Recurso Especial 684.753/PR, julgado em 2014, determinou o recolhimento das garrafas plásticas pelo fabricante, independentemente da existência de acordo setorial ou regulamento público. |