Brazilian guidelines on the frequency of ophthalmic assessment and recommended examinations in healthy children younger than 5 years
Autor: | Luis Eduardo Morato Rebouças de Carvalho, Andrea Zin, Tomás Scalamandré Mendonça, Luisa M. Hopker, Christiane Rolim-de-Moura, Luis Carlos Ferreira de Sá, Luciana Rodrigues Silva, Marcelo Francisco Gaal Vadas, Julia D. Rossetto, Dirceu Solé, Fábio Ejzenbaum |
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Jazyk: | angličtina |
Rok vydání: | 2021 |
Předmět: |
Canada
medicine.medical_specialty genetic structures Vision screening Vision Disorders MEDLINE Vision tests Criança law.invention Randomized controlled trial law Humans Medicine Vision test Child Vision Ocular Lactente Diagnostic techniques ophthalmological business.industry Infant Newborn Infant General Medicine Guideline RE1-994 Técnicas de diagnóstico oftalmológico United States eye diseases Strabismus Ophthalmology Systematic review Triagem visual Testes visuais Family medicine Pediatric ophthalmology Observational study business Medical literature |
Zdroj: | Arquivos Brasileiros de Oftalmologia, Volume: 84, Issue: 6, Pages: 561-568, Published: 18 AUG 2021 Arquivos Brasileiros de Oftalmologia, Vol 84, Iss 6, Pp 561-568 (2021) Arquivos Brasileiros de Oftalmologia, Issue: ahead, Published: 18 AUG 2021 Arquivos Brasileiros de Oftalmologia v.84 n.6 2021 Arquivos brasileiros de oftalmologia Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) instacron:CBO |
Popis: | Purpose: To provide guidance on the frequency and components of eye examinations for healthy children aged 0 to 5 years. Methods: These guidelines were developed based on the medical literature and clinical experience of an expert committee. PubMed/Medline searches were performed, with selected publications not restricted to systematic reviews, randomized controlled trials, or observational studies. The Grading of Recommendations Assessment, Development, and Evaluation profile was applied when suitable, and for issues without scientific evidence, recommendations were based on expert consensus. Recommendations by the American Academy of Pediatrics, American Association of Pediatric Ophthalmology and Strabismus, American Academy of Ophthalmology, Royal College of Ophthalmologists, and Canadian Ophthalmological Society were also reviewed. The final guideline document was approved by the Brazilian Pediatric Ophthalmology Society and by the Brazilian Pediatric Society. Results: Newborns must undergo the red reflex test and inspection of the eyes and adnexa by a pediatrician within 72 hours of life. The red reflex test should be repeated by the pediatrician during childcare consultations at least three times per year during the first 3 years of life. If feasible, a comprehensive ophthalmologic examination may be performed between 6 and 12 months of age. Until 36 months of age, the pediatrician should assess the infant’s visual development milestones, age-appropriate assessment of visual function, ocular fixation, and eye alignment. At least one comprehensive ophthalmologic examination should be performed at 3 to 5 years of age. The examination should minimally include inspection of the eyes and adnexa, age-appropriate visual function assessment, evaluations of ocular motility and alignment (cover tests), cycloplegic refraction, and dilated fundus. Conclusions: Guidelines concerning the frequency of ophthalmic assessment are important tools for directing physicians regarding best practices that avoid treatable vision problems that affect children’s development, school, and social performance and cause unnecessary permanent vision loss. RESUMO Objetivo: Fornecer orientações sobre a frequência e os componentes dos exames oftalmológicos para crianças saudáveis de 0 a 5 anos. Métodos: Essas diretrizes foram desenvolvidas com base em revisão bibliográfica e experiência clínica de um comitê de especialistas. Foram realizadas buscas PubMed/Medline; documentos selecionados não se restringiram a revisões sistemáticas, ensaios clínicos randomizados e estudos observacionais. Quando adequado, o perfil GRADE foi aplicado para graduá-los e o consenso de especialistas foi usado nos tópicos sem evidência científica. Também foram revisadas as recomendações pela Academia Americana de Pediatria, Associação Americana de Oftalmologia Pediátrica e Estrabismo, Academia Americana de Oftalmologia, Royal College of Ophthalmologist e Sociedade Canadense de Oftalmologia. O documento final foi aprovado pela Sociedade Brasileira de Oftalmologia Pediátrica e Sociedade Brasileira de Pediatria. Resultados: Os recém-nascidos devem ser submetidos ao teste do reflexo vermelho e inspeção dos olhos e anexos pelo pediatra dentro de 72 horas de vida ou antes da alta da maternidade. O teste do reflexo vermelho deve ser repetido pelo pediatra durante as consultas de puericultura pelo menos três vezes ao ano durante os primeiros 3 anos de vida. Se factível, um exame oftalmológico completo pode ser feito entre 6 a 12 meses de vida. Até os 36 meses de idade, os marcos visuais, função visual apropriada para a idade, fixação e alinhamento ocular também devem ser avaliados pelo pediatra ou médico da família. Pelo menos um exame oftalmológico completo deve ser realizados entre 3 e 5 anos de idade. O exame deve conter pelo menos inspeção dos olhos e anexos, avaliação da função visual apropriada para a idade, avaliação da motilidade e alinhamento ocular (testes de cobertura), refração sob cicloplegia e avaliação do fundo de olho dilatado. Conclusões: As diretrizes sobre a frequência da avaliação oftalmológica são ferramentas importantes para orientar os médicos sobre a melhor prática a fim de evitar problemas visuais tratáveis na infância, que poderiam comprometer seu desenvolvimento social, escolar e global, além de causar perda permanente da visão. |
Databáze: | OpenAIRE |
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