Analysis on the bioethical foundations of the mandatory use of contraceptive methods by women participating in research

Autor: Flávio R. L. Paranhos, Izabella Bomfim, Aurélio Troncoso
Jazyk: portugalština
Rok vydání: 2014
Předmět:
Zdroj: Revista Brasileira de Bioética; v. 10 n. 1-4 (2014); 92-105
ISSN: 1808-6020
Popis: Ethical rules related to research on human beings in Brazil is ruled by the National Health Council resolutions, the main one being the Resolution 466 of 2012, which replaced the Resolution 196 of 1996. A characteristic of CNS resolutions is a concern with protecting the participant of research. In this sense, specifically item 3.2.t, determines the non-mandatory use of contraceptives in clinical research. Analyzing this item from a principialist bioethics approach, there is a contrast between the principles of non-maleficence and respect for autonomy. From the perspective of Intervention Bioethics, this item would be justified by autonomy, equity, fairness, non-discrimination and non-stigmatization, as it eliminates restrictions for the participation of women with exclusively homoafective relations and/or not sexually active. Item 3.2.1 is, therefore, ethically justified.
A regulamentação ética da pesquisa em seres humanos no Brasil é regida por resoluções do Conselho Nacional de Saúde (CNS), sendo a principal a Resolução n° 466 de 2012, que substituiu a Resolução no196 de 1996. Uma característica das resoluções do CNS é a preocupação com a proteção ao participante de pesquisa. Nesse sentido, o item 3.2.t, especificamente, determina a não-obrigatoriedade do uso de contraceptivos em pesquisas clínicas. Analisando o item a partir da Bioética Principialista, há uma contraposição entre os princípios da não-maleficência e o do respeito à autonomia. Pela perspectiva da Bioética de Intervenção, tal item estaria justificado tanto pela autonomia, quanto pela equidade e justiça, além da não discriminação e não estigmatização, já que elimina restrições à participação de mulheres com relações exclusivamente homoafetivas e/ou sem vida sexual ativa. Conclui-se, então, que o item 3.2.t está eticamente justificado.
Databáze: OpenAIRE