AINDA O UNIVERSALISMO E O PARTICULARISMO DOS DIREITOS HUMANOS: A IMPORTÂNCIA DA DIFERENCIAÇÃO PARA RESPONDER AOS DESAFIOS DA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL -- STILL THE UNIVERSALISM AND PARTICULARISM OF HUMAN RIGHTS: THE IMPORTANCE OF DIFFERENTIATION FOR AN ANSWER TO CHALLENGES OF CONSTITUTIONAL JURISDICTION
Autor: | Andrea Abrahão Costa, José Querino Tavares Neto |
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Jazyk: | portugalština |
Rok vydání: | 2016 |
Předmět: | |
Zdroj: | Espaço Jurídico Journal of Law [EJJL]; Bd. 17 Nr. 2 (2016): Espaço Jurídico Journal of Law [EJJL] | Quadrimestral; 513-528 Espaço Jurídico Journal of Law [EJJL]; Vol. 17 No. 2 (2016): Espaço Jurídico Journal of Law [EJJL] | Quadrimestral; 513-528 Espaço Jurídico Journal of Law [EJJL]; Vol. 17 Núm. 2 (2016): Espaço Jurídico Journal of Law [EJJL] | Quadrimestral; 513-528 Espaço Jurídico Journal of Law [EJJL]; v. 17 n. 2 (2016): Espaço Jurídico Journal of Law [EJJL] | Quadrimestral; 513-528 Revista Espaço Jurídico/Espaço Jurídico Journal of Law Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC) instacron:UNOESC Espaço Jurídico, Vol 17, Iss 2 (2016) |
ISSN: | 2179-7943 1519-5899 |
Popis: | O problema dos direitos humanos nas sociedades contemporâneas, válidos para todos os povos, independente do contexto social, os quais se acham plasmados em cartas, documentos internacionais e em diferentes Constituições, foi abordado no presente trabalho a partir do debate entre universalismo e relativismo. Partiu-se do estudo dos fundamentos filosóficos dos direitos humanos para a compreensão do seu conteúdo e a identificação de quem é o seu sujeito. Inicialmente, descreveu-se a razão de ser do universalismo e, como contraponto, enfatizou-se o pensamento de Wolfgang Kersting e Costas Douzinas, sem menosprezar as abordagens que buscam a interculturalidade como resposta. Na segunda parte do trabalho sistematizou-se o papel da jurisdição constitucional para a efetivação dos direitos humanos, a partir da constitucionalização das relações sociais, e abordou-se o fenômeno da judicialização da política sob diferentes recortes, de teoria da Constituição, da sociologia judiciária ou da ciência política. Defende-se que uma jurisdição constitucional necessita de uma tomada de posição quanto à fundamentação filosófica dos direitos humanos, evitando tanto o decisionismo judicial quanto a passividade. A matriz teórica da interculturalidade, que permite a busca pela cultura de cada país, tem mais peso na composição da análise e da proposição que será apresentada em relação à jurisdição constitucional. A metodologia de abordagem do tema é analítica e crítica, partindo-se da análise de conceitos jurídicos estabelecidos no material normativo e de várias referências teóricas. Ao final, buscou-se defender que ao mesmo tempo que o retorno à fundamentação filosófica dos direitos humanos é necessário para o estudo da jurisdição constitucional, não se pode descurar da busca por uma significação objetiva, que passa pela reflexão sobre o seu conteúdo moral, sob pena de diluição do seu conceito.Palavras-chave: Direitos humanos. Universalismo e relativismo. Interculturalidade. Jurisdição constitucional. |
Databáze: | OpenAIRE |
Externí odkaz: |