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O artigo explora a teoria da quebra da base do negócio jurídico como fórmula maleável e adaptável a uma variedade de situações práticas, que o legislador não teria como esgotar, apresentando-se como uma ferramenta aplicável para solucionar, no direito brasileiro, o desequilíbrio econômico das prestações nos contratos civis e empresariais (e não apenas nas relações de consumo), no contexto da pandemia de Covid-19. Discute ainda a inadequação das inúmeras leis feitas para combater os efeitos nocivos da crise sanitária, trazendo vários exemplos de leis estaduais declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. O autor defende que a atuação jurisdicional precisa ser prudente, para resguardar a segurança jurídica e restaurar, com o amadurecimento dos fatos, o equilíbrio contratual.  |