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Tendo em vista a necessidade de se conhecer as origens do contrato de mútuo e de especificá-lo em sua raiz romana, pesquisa-se sobre a evolução desta modalidade de empréstimo em Roma, a fim de delimitar o seu conteúdo nos diversos períodos do direito romano. Para tanto, é necessário recorrer às fontes originais do direito romano e à doutrina especializada sobre o tema. Realiza-se, então, uma pesquisa de caráter eminentemente bibliográfico e comparativo. Diante disso, verifica-se que o mútuo romano foi um contrato real, não formal, unilateral e gratuito, protegido pelacondictioe voltado para a transmissão de bens fungíveis a outrem, ficando este obrigado a restituir àquele algo do mesmo gênero e espécie, o que não impediu os romanos de reconhecer a existência de tipos especiais e de esboçar regras específicas para estes casos. |