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O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício da assistência social estabelecido pela Constituição de 1988, regulamentado pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993, e implementado como uma política social do Estado desde 1996. Este benefício passou por diversas transformações e mudanças legais e judiciais. Desse modo, questiona-se o critério de miserabilidade, previsto em lei, aplicado nos benefícios de prestação continuada (BPC) contribui para garantir a proteção social básica? Neste contexto, o presente artigo possui o objetivo de analisar o critério da miserabilidade enquanto requisito para a concessão de Benefício da Prestação Continuada – BPC, em face da proteção social básica. A proposta empregada para tanto, possui natureza bibliográfica, fundamentada a partir de doutrinas, artigos jurídicos, revistas e legislação vigente como a Constituição Federal. Diante da revisão de literatura, constatou-se que o Judiciário deve demonstrar sua vontade de evoluir na área dos direitos sociais, procurando cumprir o papel que lhe é atribuído pela Constituição Federal de 1988, ou seja, defender os direitos dos cidadãos quando eles são violados. Assim, uma análise mais ampla do sistema judicial que leve em conta outros testes, sem a especificidade de determinar se o requerente tem os meios para se sustentar ou a sua família, é mais bem-sucedida na prestação de assistência social aos grupos vulneráveis visados pelo benefício. |