A redemocratização brasileira entre a Corte Interamericana de Direitos Humanos e o Supremo Tribunal Federal

Autor: Matheus Conde Pires, Beatriz Tavares Fernandes dos Santos
Rok vydání: 2022
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Zdroj: Revista da Faculdade de Direito da UFRGS; n. 50 (2022): Revista da Faculdade de Direito da UFRGS; 104-125
ISSN: 2595-6884
0104-6594
DOI: 10.22456/0104-6594.124685
Popis: Neste artigo, foram abordadas as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal - STF na ADPF nº 153/DF e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos – CIDH no caso Gomes Lund e outros vs. Brasil pela perspectiva da tensão entre as tradições do constitucionalismo e da democracia. Observou-se que, no primeiro caso, o STF fixou o entendimento de que o art. 1º, § 1º, da Lei de Anistia (nº 6.683/79), que concedeu anistia a todos que cometeram crimes políticos ou conexo com estes no período de 02/09/1961 a 15/08/1979, foi recepcionada pela CF/88, enquanto no segundo a CIDH estabeleceu que os preceitos da Lei de Anistia impedem a investigação de graves violações de direitos humanos, e, por essa razão, são incompatíveis com a Convenção Americana. Verificou-se que, ao definir a Lei Fundamental o povo exerce sua soberania de forma indireta, através de instituições, enquanto ao elaborar um tratado internacional as restrições de participação popular ativa são mais enfáticas. Ademais, convenções internacionais indicam limitações ao espaço político, retirando de deliberação questões que ofendam os direitos humanos. Por meio do método de estudo de caso, com revisão bibliográfica e documental, concluiu-se que essas questões podem ajudar a compreender os motivos pelos quais a sentença proferida no caso Gomes Lund e outros vs. Brasil não foi devidamente implementada pelo país. Além disso, o estudo desenvolvido indica que, para se alcançar a efetivação dos direitos humanos, faz-se necessário, antes, percorrer um caminho político.
Databáze: OpenAIRE