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[Excerto]1. Introdução A figura da prescrição, tão relevante no Direito Civil, merece uma breve reflexão no âmbito das relações familiares. Nessa medida, importará ponderar sobre a suspensão da prescrição no âmbito do casamento e a sua (des)consideração no entorno da união de facto. Nos termos do disposto na alínea a) do art. 318.º do Código Civil1 , a prescrição não começa, nem corre, entre os cônjuges, ainda que separados de pessoas e bens. A lei nada refere quanto aos unidos de facto pelo que, aparentemente, será de considerar que esta causa de suspensão não lhes poderá ser aplicada. Importará apreciar qual a razão de ser desta norma e se fará sentido desatender a união de facto neste contexto. Ou se, desta forma, estará o legislador a potenciar uma situação de injustiça material. |