Study of the legality of orthodontic practice by General Practice Dentists
Autor: | Elisa Souza Camargo, Orlando Motohiro Tanaka, Hiroshi Maruo, Maria da Glória Colucci, Ivan Toshio Maruo, Sérgio Vieira |
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Rok vydání: | 2009 |
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Zdroj: | Revista Dental Press de Ortodontia e Ortopedia Facial, Volume: 14, Issue: 6, Pages: 42e1-42e10, Published: DEC 2009 Revista Dental Press de Ortodontia e Ortopedia Facial v.14 n.6 2009 Revista Dental Press de Ortodontia e Ortopedia Facial Dental Press Editora (DPE) instacron:DPE |
ISSN: | 1415-5419 |
DOI: | 10.1590/s1415-54192009000600005 |
Popis: | OBJETIVO: tendo em vista o conflito existente, no Ordenamento Jurídico brasileiro, entre o princípio da legalidade e o princípio da dignidade da pessoa humana no que diz respeito à prática da Ortodontia pelo cirurgião-dentista não-especialista, este trabalho teve como objetivo analisar a legislação e os julgados dos tribunais nesse assunto. MÉTODOS: realizou-se o levantamento da legislação referente ao ensino e à prática da Ortodontia no Diário Oficial da União e nos órgãos competentes. Com relação aos julgados dos tribunais, a pesquisa foi realizada nos Tribunais de Justiça e nos extintos Tribunais de Alçada de todos os Estados-membros da República Federativa do Brasil, bem como do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, utilizando as palavras-chave " Ortodontia" , " ortodôntico" e " ortodontista" . RESULTADOS: a legislação brasileira classifica os cursos de pós-graduação em stricto sensu e lato sensu, os quais possuem normas de funcionamento próprias. As Diretrizes Curriculares Nacionais determinam que, no curso de graduação em Odontologia, seja apenas ministrada a Ortodontia Preventiva. Os tribunais brasileiros entendem que, para a prática da Ortodontia Corretiva, é necessária habilitação em curso de pós-graduação. CONCLUSÃO: o curso de graduação em Odontologia é competente para o ensino da Ortodontia Preventiva; somente os cursos de pós-graduação stricto sensu e lato sensu são competentes para ensinar a Ortodontia Corretiva; é inconcebível a interpretação de que o legislador faculta ao cirurgião-dentista não-especialista praticar a Ortodontia Corretiva; e o cirurgião-dentista não-especialista só pode praticar procedimentos que estejam incluídos na categoria de Ortodontia Preventiva e Interceptiva. OBJECTIVE: In view of the conflict in the Brazilian legal system between the principle of legality and the principle of human dignity with regard to the practice of orthodontics by General Practice Dentists, this study aimed to analyze the legislation and judgments passed by courts regarding this issue. METHODS: The authors conducted a survey of the legislation in the Federal Official Gazette and the competent authorities concerning the teaching and practice of orthodontics. As regards judgments passed, searches were performed in the Courts of Justice and the defunct Courts of Appeals in all Member States of the Federative Republic of Brazil, as well as the Superior Court of Justice and the Federal Supreme Court, using the keywords " Orthodontics" , " orthodontic" and " orthodontist" . RESULTS: Brazilian legislation classifies postgraduate courses as strict sense (stricto sensu) or broad sense (lato sensu) courses, each with its own rules of operation. National Curriculum Guidelines provide that only Preventive Orthodontics be taught at the undergraduate level. It is the understanding of Brazilian courts that a postgraduate certificate is a prerequisite for the practice of Corrective Orthodontics. CONCLUSION: An undergraduate course in Dentistry is sufficient for the teaching of Preventive Orthodontics; only postgraduate programs in the strict and broad senses are competent to teach Corrective Orthodontics; any construal that legislation allows General Practice Dentists to practice Corrective Orthodontics is inconceivable; General Practice Dentists are only allowed to perform procedures comprised in the Preventive and Interceptive Orthodontics categories. |
Databáze: | OpenAIRE |
Externí odkaz: |