O SISTEMA DE SEGURIDADE SOCIAL E O DIREITO A SAÚDE

Autor: Heinzmann, Clara, Cleverson Aldrin Marques, Vitor Hugo Heinzmann Gomes Da Silva
Rok vydání: 2023
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DOI: 10.5281/zenodo.8121916
Popis: O estudo realiza uma análise do sistema da seguridade social, que de acordo com art. 194 da Constituição Federal, compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência social e à assistência social. O direito a saúde é considerado um direito social e para garantir efetividade dos direitos sociais, o art. 3º, III da Constituição Federal determinou como objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais. Para tanto, o Estado deve assegurar o acesso a níveis dignos de subsistência, aplicando seus recursos e direcionando as suas ações suplementares de nutrição, habitação, educação, saúde, reforço de renda familiar e outros programas de relevante interesse social à melhoria da qualidade de vida. Assim por meio de uma pesquisa bibliográfica e documental, o presente trabalho aborda o direito a saúde no contexto da seguridade social, destacando que, pelo seu caráter de universalidade, e conforme disposição da Constituição Federal, os diretos sociais são muito mais que normas programáticas, são direitos subjetivos do indivíduo oponíveis principalmente do Estado, que tem o dever de fornecer as prestações diretas e indiretas que a Constituição Federal garante. Entre os direitos sociais, previstos na Constituição Federal de 1988 encontram-se os direitos integrantes da seguridade social, destacando-se em especial, o direito à saúde e por ser um direito social prestacional, exige do Poder Público a realização de atividades de políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Databáze: OpenAIRE