The differences between legal marxism in Roberto Lyra Filho and Márcio Bilharinho Naves

Autor: Paulo Sérgio Weyl Albuquerque Costa, Nathalia Karollin Cunha Peixoto De Souza
Jazyk: portugalština
Rok vydání: 2019
Předmět:
Zdroj: Revista Direito e Práxis, Volume: 10, Issue: 4, Pages: 2818-2857, Published: 25 NOV 2019
ISSN: 2179-8966
Popis: DOI: 10.1590/2179-8966/2019/45689 Resumo O presente artigo versa sobre as diferencas fundamentais entre o pensamento de Roberto Lyra Filho e de Marcio Bilharinho Naves, duas figuras insignes do pensamento juridico marxista no Brasil. Esses dois pensadores representam posicionamentos que se considerou serem totalmente divergentes. O primeiro deles defende o que se denominou por tese da superveniencia do direito . Essa hipotese e a consideracao segundo a qual o direito prevaleceria mesmo ao fim do sistema produtivo capitalista. Isso porque Lyra Filho considerou o direito como instrumento fundamental no processo de luta social e na conquista historica de direitos. Nao existiria apenas uma especie de direito, o direito burgues. O fenomeno juridico estaria para alem de suas formas historicamente impostas pelas classes dominantes. Outras configuracoes do direito, assim, seriam possiveis. Por sua vez, Naves associa o direito a forma mercadoria e a universalizacao do circuito de trocas. A universalizacao da circulacao mercantil somente foi possivel com o estabelecimento pleno do capitalismo, o direito, que esta intrinsicamente ligado a esse circuito, como seu guardiao, somente se estabeleceria plenamente com a consolidacao do modo de producao burgues. Nao teria existido direito antes e nao existira direito posterior ao capitalismo. Esse posicionamento, por sua vez, denominou-se como tese da nao superveniencia do direito . Diante desse contexto teorico, conclui-se que o que constitui a diferenca fundamental entre um posicionamento e outro (superveniencia e nao superveniencia) e uma certa consideracao a respeito da dialetica. No caso de Lyra Filho, representada pela ligacao entre marxismo e hegelianismo, que produziu uma visao continuista do fenomeno juridico e em Naves pela consideracao da dialetica como uma ruptura avessa a qualquer especie de continuidade e que nega autoridade as consideracoes hegelianas. Palavras-chave: Lyra Filho; Naves; Superveniencia; Nao superveniencia; Dialetica como continuidade; Dialetica como ruptura; Hegel; Marxismo juridico brasileiro. Abstract This article deals with the fundamental differences between the thought of Roberto Lyra Filho and Marcio Bilharinho Naves, two distinguished figures of Marxist legal thought in Brazil. These two thinkers represent positions that were considered to be totally divergent. The former defends what was called by the supervenience of law thesis. This hypothesis is the consideration that law would prevail even at the end of the capitalist productive system. This is because Lyra Filho considered the law as a fundamental instrument in the process of social struggle and the historical conquest of rights. There would not be just one kind of law, bourgeois law. The legal phenomenon would extend beyond its historical boundaries imposed by the ruling classes. Other law configurations would, thus, be possible. In turn, Naves associates the right to the commodity form and the universalization of the exchange circuit. As the universalization of the commercial circulation was possible only with the full establishment of capitalism, the law, which is intrinsically linked to this circuit, as its guardian, would only be fully established with the existence of the consolidation of capitalist mode of production. There was no right before and there will be no right after capitalism. This position, in turn, was called the thesis of non-supervenience of law. Given this theoretical context, it is concluded that what constitutes the fundamental difference between one viewpoint and another (supervenience and non-supervenience) is a certain consideration about dialectics. In the case of Lyra Filho represented by the link between Marxism and Hegelianism that produced a continuist view of the legal phenomenon and in Naves by the consideration of dialectic as a rupture averse to any kind of continuity and denying authority to Hegelian considerations. Keywords: Lyra Filho; Naves; Supervenience; Non-supervenience; Dialectic as continuity; Dialectic as rupture; Hegel; Brazilian legal Marxism.
Databáze: OpenAIRE