A SOLUÇÃO DE CONFLITOS NA PERSPECTIVA DO SISTEMA MULTIPORTAS E SUA RELEVÂNCIA NA EFETIVAÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA

Autor: Fabrício Germano Alves, Yanko Marcius de Alencar Xavier, Kleber Soares de Oliveira Santos
Rok vydání: 2022
Předmět:
Zdroj: Revista da Faculdade Mineira de Direito; v. 24 n. 48 (2021): REVISTA DA FACULDADE MINEIRA DE DIREITO-PUC MINAS; 271-297
Revista da Faculdade Mineira de Direito
Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas)
instacron:PUC_MINS
ISSN: 2318-7999
1808-9429
DOI: 10.5752/p.2318-7999.2021v24n48p271-297
Popis: The Judiciary is going through a delicate time. The level of slowness and litigiousness are factors that reflect negatively on the quality of the judicial performance, causing a feeling of disbelief and frustration in society. According to data from the National Justice Council (CNJ), currently there are more than 78 million cases awaiting a definitive solution. In 2018, more than 28 million new claims were filed. This problem stems from the lack of adequate information from the population, which mistakenly associates the definition of access to justice to the Judiciary, being the only "door" capable of resolving conflicts. In fact, the notion of access to justice is linked to access to the just legal order, which can be obtained through other equally effective means, depending on the nature of the dispute. This is what is known as the Multiport System. Here, disputes are handled according to the most appropriate consensual mechanism, recommending the use of the traditional model of justice (via adversarial) only as a last resort. From an applied, hypothetical-deductive research, with a qualitative approach, it is concluded that the Multiport System, based on the method of self-composition, is an instrument that is in line with the real sense of access to justice, providing the empowerment of litigants by placing them at the center of the dispute and granting them autonomy to find a decision that is mutually accepted. O Judiciário passa por um momento delicado. O nível de morosidade e de litigiosidade são fatores que refletem negativamente na qualidade da prestação jurisdicional, ocasionando um sentimento de descrença e de frustração na sociedade. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atualmente, existem mais de 78 milhões de processos aguardando uma solução definitiva. Em 2018, foram ajuizadas mais de 28 milhões de novas demandas. Esse problema decorre da ausência de informação adequada por parte da população que associa, equivocadamente, a definição de acesso à justiça ao Poder Judiciário, sendo ele a única “porta” capaz de solucionar os conflitos. Na verdade, a noção de acesso à justiça está ligada ao acesso à ordem jurídica justa, a qual pode ser obtida através de outros meios igualmente eficazes, a depender da natureza do litígio. É o que se denomina Sistema Multiportas. Aqui, as controvérsias são tratadas de acordo com mecanismo consensual mais apropriado, recomendando o emprego do modelo tradicional de justiça (via adversarial) apenas como última medida. A partir de uma pesquisa de natureza aplicada, hipotético-dedutiva, com abordagem qualitativa, conclui-se que o Sistema Multiportas, a partir do método da autocomposição, é um instrumento que se coaduna com o real sentido de acesso à justiça, proporcionando o empoderamento dos litigantes aos colocá-los no centro da contenda e atribuindo-lhes autonomia para encontrar uma decisão que seja aceita mutuamente.
Databáze: OpenAIRE