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O presente trabalho versa sobre a análise jurisprudencial na visão do Supremo Tribunal Federal no que tange à amplitude do princípio do interesse local presente no art. 30, I, da CRFB/88, sob a nova concepção do Município como ente autônomo da Federação Brasileira. Desta forma, buscamos verificar quais são os parâmetros para delimitar a competência legislativa dos Municípios, bem como para garantir-lhes autonomia para legislar sobre assuntos locais, com base na perspectiva do Princípio da Subsidiariedade no Direito Público. Assim, analisar-se-á, no âmbito do controle de constitucionalidade, se o Supremo Tribunal Federal tem se aproximado da essência do Federalismo, enquanto ideal de descentralização político-administrativa do poder, de modo a conferir ao ente Municipal poderes legislativos para melhor atender às peculiaridades locais. |