DIVERGÊNCIAS DAS NORMAS LEGAIS BRASILEIRAS SOBRE INSPEÇÃO AMBIENTAL VEICULAR

Autor: Luciana Maria Baptista Ventura, Márcio de Almeida D'Agosto
Rok vydání: 2020
Předmět:
Zdroj: Revista Internacional de Ciências; v. 10, n. 1 (2020): Revista Internacional de Ciências; 42-55
Revista Internacional de Ciência
Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)
instacron:UERJ
ISSN: 2316-7041
Popis: O Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) publicou a Resolução CONAMA nº 18/86 visando o controle da poluição veicular e consequentemente a melhoria da qualidade do ar. Nela estava previsto que órgãos estaduais de meio ambiente (OEMA) implantassem em até 10 anos a inspeção ambiental veicular (IAV). Em 1997, o Código Brasileiro de Trânsito reafirmou a necessidade da IAV no licenciamento anual veicular. Porém, somente o estado do Rio de Janeiro (RJ) a implantou. Devido esta baixa adesão dos estados, duas outras Resoluções foram publicadas: Resolução CONAMA nº 418/09 e Resolução CONTRAN nº 716/17. A última conferiu ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) a operação e gestão da IAV, já a primeira delegou isso ao OEMA. Portanto, há uma divergência nas políticas de controle veicular vigentes. Diante a análise de ambas as legislações, verificou-se que a forma mais adequada de realizar o licenciamento anual veicular é por convênio de cooperação técnica entre OEMA e DETRAN.
Databáze: OpenAIRE