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A Licença Maternidade é um benefício de caráter previdenciário garantido às mulheres nos estágios finais da gravidez e depois de darem à luz. Esse período é de 120 dias e encontra-se assegurado na Carta Magna, art. 7, XVIII. A Licença Paternidade, entretanto, conta com somente 5 dias, os quais começam a contar a partir do nascimento do bebê. Defende-se no presente trabalho que tamanha disparidade entre as licenças maternidade e paternidade é oriunda da própria legislação que escolhe e confirma aquele que será o principal cuidador da criança mesmo depois dos primeiros meses de vida desta. Ainda, busca-se o debate de como o aumento da licença paternidade pode combater diretamente a diminuição do machismo estrutural vigente e melhorar a economia do país. |