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Realiza-se um questionamento acerca da legitimidade da decisão cometida pelo Supremo Tribunal Federal, resultante da divisão de competências entre os poderes da União. A metodologia utilizada foi a de investigação bibliográfica, tendo base nas críticas levantadas por Lênio Streck sobre a atuação do Poder Judiciário, caracterizando-a como um ativismo judicial a ser combatido, fazendo-se uma reflexão sobre as motivações concretas que fazem o ativismo vir a ocorrer, utilizando-se das considerações de Rachel Nigro, que propõe uma revisão dos conceitos de democracia, fazendo defesa de um ativismo legítimo e necessário. Sendo assim, reconhece-se as negativas do ativismo judicial, mas também se reconhece as negativas da não tutela dos direitos fundamentais em nome de uma aplicação restrita do texto constitucional. Isso, pois, deixar as famílias homoafetivas à margem daquilo que lhe é de Direito, esperando a boa vontade legislativa, vai contra ao que é, de fato, democrático e constitucional. Pontua-se, ainda, da carga simbólica que uma produção normativa coerente aos aspectos fáticos das famílias homoafetivas traria para efetivar a seguridade jurídica e social de tal grupo |