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O presente artigo detém o intuito de analisar a implementação do sistema de precedentes judiciais adotado pelo Brasil no Novo Código de Processo Civil, diante da teoria de Ronald Dworkin. O Brasil historicamente adota o sistema denominado de Civil Law, o qual adota a lei como fonte principal do Direito, dando ao precedente judicial um caráter secundário e não vinculante. Ante a nova atualização legislativa do Código de Processo Civil de 2015, que vislumbra a adoção de um sistema de precedentes, o Brasil deve superar diversas dificuldades para adequar este sistema ao ordenamento jurídico, pois a maior dificuldade provém do fato da ausência de costume ao observar os precedentes como fonte do Direito. O texto faz uma análise sobre os sistemas judiciais de Civil Law e Common Law trazendo a diferença entre os sistemas e as fontes do Direito que cada um adere, bem como disserta sobre as teorias relativas à Interpretação e Integridade de Ronald Dworkin. Por fim, investiga as alterações legislativas no Código de Processo Civil, bem como a fundamental importância das teorias de Dworkin para implementar no Brasil de maneira correta o sistema de precedentes judiciais. A metodologia utilizada foi o método indutivo de abordagem e o método de procedimento foi o método monográfico. As fontes de pesquisa utilizadas foram as mais diversificadas, tais como livros, artigos, pesquisas em sites, consulta de outras monografias, consulta de tese de mestrado e jurisprudências |