DA NATUREZA JURÍDICA DA ESTABILIZAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA SATISFATIVA ANTECEDENTE
Autor: | Marco Antônio Chaves da Silva Filho |
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Rok vydání: | 2022 |
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DOI: | 10.5281/zenodo.6665685 |
Popis: | O presente artigo versa sobre a natureza jurídica da estabilização da tutela de urgência satisfativa antecedente. Com o advento do Código de Processo Civil de 2015, houve uma mudança substancial no regramento da tutela provisória, dentre as quais se destaca essa decisão concessiva que, uma vez estabilizada, conduz à extinção do processo, sem a resolução do mérito, podendo as partes, no prazo de 02 (dois) anos, ajuizar ação autônoma com pedido de revisão, reforma ou invalidação da medida antecipatória. Após o decurso do referido lapso, a decisão adquire estabilidade definitiva, que não se confunde, contudo, com a coisa julgada, peculiar aos procedimentos de cognição exauriente. A opção do legislador conquanto seja clara no tocante à impossibilidade de formação de coisa julgada, gerou, em contrapartida, dúvidas quanto à suposta imutabilidade da decisão antecipatória após o transcurso do prazo acima indicado sem que tenha sido proposta a ação exauriente. Desta feita, faz-se necessário identificar a natureza jurídica dessa estabilização. Para tanto, procedeu-se a uma pesquisa bibliográfica, buscando compilar e analisar as posições doutrinárias existentes, concluindo-se pela natureza decadencial do prazo bienal, ao passo que a estabilização constitui instituto processual sui generis. Keywords: emergency injuction; stabilization; preclusion authority; legal nature. |
Databáze: | OpenAIRE |
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