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O reexame necessário das decisões interlocutórias proferidas contra a Fazenda Pública ao longo de um processo, que encerre(m) capítulo(s) de uma demanda, é o objeto de estudo deste trabalho. Para tanto, abordar-se-ão os pronunciamentos judiciais e sua conceituação perante a legislação processual vigente, aprofundando-se o tema na decisão parcial (com e sem resolução do mérito). Na sequência, resgatar-se-ão tópicos acerca do instituto do reexame necessário para, finalmente, tratar-se acerca da revisão obrigatória desta espécie de decisão, dita“parcial”, cuja previsão é inédita no sistema processual brasileiro. |