A constituição democrática: entre o neoconstitucionalismo e o novo constitucionalismo

Autor: Roberto Viciano Pastor, Rubén Martínez Dalmau
Rok vydání: 2019
Předmět:
Zdroj: Brazilian Journal of Public Policy; v. 9, n. 2 (2019): Constitucionalismo Latino-Americano
Revista Brasileña de Políticas Públicas; v. 9, n. 2 (2019): Constitucionalismo Latino-Americano
Revista Brasileira de Políticas Públicas; v. 9, n. 2 (2019): Constitucionalismo Latino-Americano
Revista Brasileira de Políticas Públicas
Centro Universitário de Brasília (UniCEUB)
instacron:UNICEUB
ISSN: 2236-1677
2179-8338
DOI: 10.5102/rbpp.v9i2.6079
Popis: Neoconstitucionalismo e novo constitucionalismo são dois termos muitas vezes usados como sinônimos. Entretanto, tanto em sua origem quanto em seu conceito são categorias diferentes, pensadas para situações distintas. O neoconstitucionalismo é uma categoria analítica que busca criar uma teoria do direito e, secundariamente, explicar as faculdades do juiz ordinário como intérprete da Constituição. O novo constitucionalismo surge a partir da experiência das novas constituições latino-americanas, tendo como marco a Carta Constitucional colombiana de 1991, e enfatiza a legitimidade democrática da Constituição. Neoconstitucionalismo e novo constitutucionalismo são conceitos não necessariamente complementares, embora possam coincidir em determinados aspectos, como no que se refere à centralidade da supremacia constitucional ou à constitucionalização do ordenamento jurídico
Databáze: OpenAIRE