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A proposta desse ensaio e analisar a imunidade tributaria conferida aos templos de qualquer culto. Para tanto, discuto a imunidade conferida no artigo 150, inciso VI, alinea “b” da Constituicao Federal de 1988, a partir da afirmacao do Estado brasileiro enquanto um Estado laico. A analise das imunidades tributarias relativas aos templos de qualquer culto religioso tem como pressuposto juridico-constitucional a necessidade de respeito aos valores constitucionais da igual dignidade e igual liberdade de todo/toda o/a cidadao/cidada. |