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Este artigo pretende analisar a inserção da modalidade usucapião pró-familiar e seus principais aspectos. A usucapião é majoritariamente considerada pela doutrina pátria como modo originário de aquisição da propriedade, e para o seu reconhecimento se faz necessário preencher requisitos básicos prescritos em lei. À luz do princípio da dignidade da pessoa humana, o legislador procura na usucapião pró-familiar criar mecanismos que facilitem o exercício do direito à moradia, resguardando condições mínimas para uma vida digna. Assim, para melhor compreender esse tema, será exposto um breve delineamento histórico acompanhado de conceito e fundamento acerca da usucapião, a inserção da modalidade pró-familiar ao Código Civil de 2002, os requisitos necessários para ser pleiteado, bem como decisões judiciais contemporâneas a respeito da sua consubstanciação. Sob tal perspectiva, buscaremos esclarecer os seus principais aspectos, explorando o lado teórico da questão e sua aplicação prática no dia a dia, tendo como pilar estudos realizados em legislações, doutrinas e demais materiais bibliográficos encontrados em pesquisa. |