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O presente artigo tem por objeto questionar a aplicabilidade da Súmula 621 do Superior Tribunal de Justiça, principalmente no que tange à retroação dos efeitos da sentença à data de citação. Posto que a retroação da sentença, resguardada pela Súmula supra, além de confrontar o princípio jurídico que dispõe sobre a irrepetibilidade dos alimentos, entra em desacordo com o Código de Civil, uma vez que trata dos alimentos como indispensáveis à sobrevivência humana. Após descrever as circunstâncias doutrinárias referente a cada perspectiva, será abordado sobre o conceito da irrepetibilidade dos alimentos, a importância da não restituição dos valores pagos a título alimentício e as exceções da irrepetibilidade. Será apurado também, sobre a não devolução do valor anteriormente pago a título de pensão alimentícia, uma vez que o credor, via de regra, possui uma relação de sobrevivência com o devedor dos alimentos. Não obstante, abordar da perspectiva de casos que comprovam a má fé do credor e a sua obrigatoriedade na devolução dos valores alimentícios pagos. |