The International Criminal Court: an Analysis of Its Evolution end Its Competence to Judge the Crime of Terrorism
Autor: | Ana Maria De Andrade, Susana Camargo Vieira |
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Přispěvatelé: | Tribunal penal internacional, Evolução, Competência material, Crimes contra a humanidade, Terrorismo |
Jazyk: | portugalština |
Rok vydání: | 2015 |
Předmět: | |
Zdroj: | Revista Brasileira de Direito Internacional; v. 1, n. 1 (2015): JANEIRO-DEZEMRBO; 115-136 |
ISSN: | 2526-0219 |
Popis: | The normative and institutional framework of International Criminal Law has developed substantially since the first steps given in the Treaty of Versailles; the constitution of the courts of Nuremberg and Tokyo, the ad hoc Tribunals for Rwanda and for the former Yugoslavia were consolidating steps in the process, which culminated in the creation of the International Criminal Court, the ICC. The ICC is a permanent international judicial court, created for the greater purpose of contributing to the preservation of world peace and security by putting an end to the impunity of those responsible for more serious crimes affecting the international community. It has been assigned the competence to judge four categories of crimes: crimes against humanity; genocide; war crimes and the crime of aggression. The questions now raised are: despite its undeniable advancing, is there a need to question and review its substantive jurisdiction to include jurisdiction over the crime of terrorism? The second question digs further: given its characteristics, there are those who argue that this crime fits into the category of crimes against humanity. Should this, therefore, be included in the list concerning crimes of this nature, referred to in art. 7 of the Rome Statute, (constitutional instrument of the International Criminal Court)? The subject was chosen in view of its undeniable importance to the International Society as well as sovereign states, in a moment in which no State, nor the International Society, seems to be free of threat from this horror. The method adopted was that of bibliography and jurisprudence review, associated to the critical method. O conjunto normativo e institucional do Direito Internacional Penal desenvolveu-se substancialmente a partir no início do século XX, com o tratado de Versalhes; consolidou-se com a constituição dos Tribunais de Nuremberg e Tóquio e dos Tribunais ad hoc para Ruanda e para a ex-Iugoslávia, até culminar na criação do Tribunal Penal Internacional TPI. O TPI é um Tribunal Penal Internacional de caráter permanente, criado com o propósito maior de contribuir para a preservação da paz e da segurança no planeta, além de pôr fim à impunidade dos responsáveis por crimes mais graves que afetam a comunidade internacional. É atribuída ao TPI a competência para julgar quatro categorias de crimes: contra a humanidade; de genocídio; crimes de guerra e de agressão. As perguntas que hoje se levantam são: não obstante os incontestáveis avanços, há que se levantar a necessidade de revisão de sua competência material para incluir, entre os antes citados, o crime de terrorismo, hoje percebido como grande ameaça à paz e à segurança da humanidade? A segunda pergunta vai além. Por suas características, há quem defenda que este crime se enquadre na categoria de crimes contra a humanidade (devendo, portanto, ser incluído no rol relativo aos crimes desta natureza, previstos no art. 7º do instrumento constitutivo do Tribunal Penal Internacional, o Estatuto de Roma); seria este o caminho? O tema foi escolhido para esse trabalho em função de sua inegável importância para a Sociedade Internacional tanto quanto para os Estados que a compõem, no momento em que nenhum Estado parece estar a salvo da ameaça desse flagelo. Para estudar a evolução das questões adotou-se o método de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, aliado ao método crítico. |
Databáze: | OpenAIRE |
Externí odkaz: |