OS REFLEXOS TRABALHISTAS DO CAPITALISMO DE PLATAFORMA: A REPERCUSSÃO DAS INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS NA FORMA DE ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO HUMANO

Autor: Rosa e Silva, Túlio Macedo, Bessa, Gabrielly Costa
Jazyk: portugalština
Rok vydání: 2021
Předmět:
Zdroj: Vertentes do Direito, Vol 8, Iss 2 (2021)
Vertentes do Direito; Vol. 8 No. 2 (2021): Revista Vertentes do Direito; 579-603
Vertentes do Direito; Vol. 8 Núm. 2 (2021): Revista Vertentes do Direito; 579-603
Revista Vertentes do Direito; v. 8 n. 2 (2021): Revista Vertentes do Direito; 579-603
ISSN: 2359-0106
DOI: 10.20873/uft.2359-0106.2021.v8n2
Popis: O artigo possui o objetivo de analisar o desenvolvimento da tecnologia e a forma de interação com o mundo do trabalho, explicitando a influência do capitalismo de plataforma nas relações de trabalho e como essa forma de organização por meio de mecanismos tecnológicos trouxe novos parâmetros no meio laboral, narrando os aspectos peculiares da exploração de mão de obra humana nas espécies Crowdwork e trabalho sob demanda. O objetivo do trabalho é demonstrar a possibilidade de proteção jurídica dos trabalhadores nas novas relações de trabalho formadas via plataformas digitais com o ordenamento jurídico existente, enquadrando-os como subordinados ou se há a necessidade de inovação legislativa para criar uma categoria intermediária que consiga inserir a nova modalidade contratual como matéria pertinente ao Direito do Trabalho. O artigo possui o objetivo de analisar o desenvolvimento da tecnologia e a forma de interação com o mundo do trabalho, explicitando a influência do capitalismo de plataforma nas relações de trabalho e como essa forma de organização por meio de mecanismos tecnológicos trouxe novos parâmetros no meio laboral, narrando os aspectos peculiares da exploração de mão de obra humana nas espécies Crowdwork e trabalho sob demanda. O objetivo do trabalho é demonstrar a possibilidade de proteção jurídica dos trabalhadores nas novas relações de trabalho formadas via plataformas digitais com o ordenamento jurídico existente, enquadrando-os como subordinados ou se há a necessidade de inovação legislativa para criar uma categoria intermediária que consiga inserir a nova modalidade contratual como matéria pertinente ao Direito do Trabalho.
Databáze: OpenAIRE