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O presente estudo visa analisar a validade da Resolução nº 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça, sob a ótica da competência constitucional e, também, verificar quais seriam as consequências da aplicação de acordos restaurativos no exercício da jurisdição penal no Brasil. Num primeiro momento comenta-se sobre a Justiça Restaurativa, seus postulados internacionais e sua inserção no Ordenamento Jurídico brasileiro por meio da Resolução nº 125/2010. Em seguida trata-se dos direitos fundamentais e princípios constitucionais pertinentes à reserva legal no âmbito penal e à competência normativa do Conselho Nacional de Justiça. Por fim, verificam-se as consequências da aplicação prática da Resolução nº 125/2010, do CNJ, no processo penal, concluindo-se que a mesma, por ser norma que não atende os ditames constitucionais, deve ser preterida quando da apreciação de causas penais no Brasil. |