PATERNIDADE SOCIOAFETIVA E SEUS REFLEXOS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

Autor: Renata Milena Silva Neto Siviero, Maria dos Reis Ribeiro Guida
Rok vydání: 2023
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DOI: 10.5281/zenodo.7869215
Popis: O estudo da instituição e o reconhecimento da paternidade socioafetiva no sistema jurídico e na sociedade brasileira leva a um acordo entre as formas de parentesco e a uma análise da evolução do conceito de família e das importantes mudanças que as normas do ordenamento jurídico trouxeram no direito de família e seu aparato, afetando a definição da nova paternidade, fruto do afeto, objeto de análise neste trabalho. O objetivo deste estudo permitiu fazer um levantamento da problemática de comoa paternidade socioafetiva é reconhecida no sistema jurídico brasileiro? O objetivo geral do estudo foi analisar o reconhecimento da paternidade socioafetiva no ordenamento jurídico brasileiro. Apresentando os objetivos específicos de analisar as modalidades de paternidade socioafetiva e o tratamento jurídico dado a esses tipos de filiação e analisar a decisão do Supremo Tribunal Federal na Repercussão Geral 622 que fixou tese sobre o reconhecimento do vínculo socioafetivo. O presente artigo utilizou o método de pesquisa bibliográfica com abordagem indutiva, ampliando assim o tema para novas discussões e conclusões. Os estudos evidenciaram que a multiparentalidade e, por consequência, a parentalidade são instituições jurídicas que, embora não estejam legalmente consagradas no sistema jurídico brasileiro, estão inscritas na doutrina e jurisprudência civil. Com isso,deve ser observado que para reconhecer a paternidade socioafetiva, o suposto pai deve apresentar uma declaração de paternidade socioafetiva. Entretanto, a designação de outro nome juris para iniciar o processo não pode impedir a avaliação do direito substantivo obtido pelo requerente, sob o risco de violar o princípio constitucional de acesso à justiça consagrado art. 5º, inciso XXXV, da CF.
Databáze: OpenAIRE