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A cegueira deliberada (willful blindness) justifica a responsabilização criminal subjetiva nos casos em que o indivíduo se coloca deliberadamente em uma situação de desconhecimento acerca de determinado fato, já antecipadamente visando furtar-se a eventuais consequências futuras da sua conduta na esfera penal. Nos termos do Model Penal Code norte-americano, a exigência do conhecimento (knowingly) é satisfeita pelo conhecimento da alta probabilidade de sua existência. Disseminada para outros sistemas jurídico-penais (especialmente de tradição distinta da commom law), a cegueira deliberada tem sido utilizada de forma indevida, ora como equiparação (ou substituição) ao dolo eventual, ora como reforço à sua configuração (especialmente nos casos de ausência de prova acerca de seus elementos identificadores), sem maiores reflexões quanto ao seu uso, fundamentação e consequências. Dessa forma, pune-se uma conduta que, por si só, não configura nenhuma modalidade legal de dolo e tampouco indica a existência de algum déficit de punibilidade que deva ser suprido pela cegueira deliberada. |