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Resumo: O presente trabalho pretende refletir sobre o futuro da jurisdição de menores em Portugal, mais concretamente, sobre o desenvolvimento dos atuais modelos de promoção e proteção e tutelar educativo. Desta forma, pretendemos compreender se, passados vinte anos após entrada em vigor da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo e da Lei Tutelar Educativa, se mantém o paradigma inerente a cada um dos modelos em análise. Este artigo não procurou concentrar-se na perspetiva histórica de evolução da proteção à infância em Portugal, mas sim, evidenciar a sua problematização, ao promover a exploração dos conteúdos formais, consubstanciados nos relatórios e estatísticas da justiça das entidades públicas portuguesas, como são os Relatórios Anuais de Segurança Interna e os Relatórios de Atividades das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens, na esteira dos conceitos de comportamentos de perigo na infância e juventude e de delinquência juvenil. Concluímos que hoje se assiste, por parte dos Tribunais e demais agentes da justiça, à tendência de transformar, perante o facto qualificado na lei como crime, um percurso eminentemente tutelar, num acompanhamento protetivo, usando para isso, uma rede de estruturas não judiciárias, como são as Comissões de Proteção de Crianças e Jovens, que assumem uma intervenção, cada vez mais administrativa, promovendo- se assim, a formação de um modelo híbrido, que consideramos ser, na realidade, um modelo de proteção tutelar. Abstract: The present work intends to reflect on the future of the jurisdiction of minors in Portugal, focusing its analysis on the development of the current model of promotion and protection and the educational tutelary model. We intend to understand if, twenty years after the Law for the Protection of Children and Youth in Danger and the Educational Tutelary Law came into force, the paradigm inherent to each of the models under analysis remains. This article did not seek to focus on the historical perspective of the evolution of child protection in Portugal, but rather to highlight its problematization, by promoting the exploration of formal contents, embodied in the justice reports and statistics of Portuguese public entities, such as the Annual Reports on Homeland Security and the Activity Reports of the Committees for the Protection of Children and Youth, looking to the concepts of dangerous behavior in childhood and youth and juvenile delinquency. We conclude that the Courts and other justice agents are currently witnessing the tendency to transform, in view of the fact qualified by law as a crime, an eminently tutelary path, into a protective follow-up, using a network of non-judicial structures for this, as are the Committees for the Protection of Children and Youth, which assume an increasingly administrative intervention, thus promoting the formation of a hybrid model, which we consider to be, in reality, a model of tutelary protection. |