Facility Process Conditional Suspension in Domestic Violence Cases Against Women From The Change of Maria Da Penha Law : Why an Alternative Less Rigorous Based Reconciliation to face this evil

Autor: Márcia Haydée Porto de Carvalho
Jazyk: portugalština
Rok vydání: 2016
Předmět:
Zdroj: Conpedi Law Review; v. 1, n. 10 (2015): Direito Penal, Criminologia e Seguridade Pública; 156-172
ISSN: 2448-3931
Popis: This paper studies the conditional studies the conditional suspension of the penal process. This institute consist in the suspension of the procedural course by judicial decision for a certain period, provided accused, with the agreement of his defender, accept to fulfil some conditions, due to proposal from the public prosecutor if there are requirements established in the law and after finished the probation period, the process is archived. It shows that Brazilian Court Supreme forbidden application of this institute to domestic violence against the woman cases in 2012. However, it defends that is important create a law establishing that is possible apply the conditional suspension of the process to this cases as an option to the formal punishment, when the victim is living with the accused or she is her friend, with the monitoring of the aggressor for considerable period, when his reeducation will be observed.
Estuda-se a suspensão condicional do processo penal, instituto em que consiste na suspensão do curso processual, por ordem judicial, por certo período de tempo, desde que o acusado aceite, com a concordância de seu advogado, cumprir algumas condições, em face de proposta do Ministério Público, uma vez presentes os requisitos exigidos em lei, sendo que, após terminado o período de prova sem revogação do benefício, o processo é arquivado. A aplicação do referido instituto foi proibida pelo Supremo Tribunal Federal para os casos de violência doméstica contra a mulher em 2012. Defende-se que seja criada uma lei restabelecendo a possibilidade de aplicação da suspensão condicional aos referidos casos, como uma opção para punição formal nas hipóteses em que a vítima já voltou a conviver maritalmente com o acusado ou pelo menos passou a manter uma relação amigável com ele, utilizando o período de prova para fazer o acompanhamento do acusado por um período considerável, no qual se cuidará principalmente de sua reeducação.
Databáze: OpenAIRE