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O presente artigo visa analisar, no âmbito do direito urbanístico, a competência para regulamentar e instrumentalizar a concessão de uso especial para fins de moradia prevista na Constituição Federal. A entrada em vigor da Lei Federal no 13.465/2017 trouxe consigo controvérsias sobre sua aplicabilidade, notadamente, em relação a outros entes federativos, dúvidas essas que são capazes de obstaculizar ou até mesmo impedir a utilização do instrumento concessório para os fins de moradia, a depender da interpretação a ser conferida, em razão da amplitude de sua força normativa. Este artigo se propõe a examinar a questão em comento tendo como enfoque as normas urbanísticas editadas pelo Município de São Paulo. |