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Este artigo propõe uma investigação sobre o Caso Mineração Onça Puma x Povo Xikrin do Cateté, sob a perspectiva dos Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos, os quais foram aprovados pelo Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas no ano de 2011 e estão estabelecidos no Brasil pelo Decreto nº 9.571/2018. De início, o artigo discorre sobre o Caso envolvendo danos ambientais na terra indígena do Povo Xikrin do Cateté que envolveu o Projeto de Mineração Onça Puma. Apesar de ainda não estar sentenciado no juízo de origem já tramitou por todas as instâncias do Poder Judiciário nacional. Em seguida, é demonstrado que o próprio Poder Público figura como vetor do conflito, inclusive propondo ações judiciais pretendendo que o empreendimento retorne às atividades em face de suspensão por determinação judicial. Por fim, é exposto breve histórico sobre o tema “empresas e direitos humanos” junto a Organização das Nações Unidas, destacando os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos e o relatório direcionado ao Brasil com diversas recomendações, preparado pelo Grupo de Trabalho que atua na temática. Ao final, se concluí que, apesar de o Poder Judiciário brasileiro ter perdido a oportunidade de aplicar ao Caso os Princípios Orientadores já estabelecidos no Brasil, o Caso, que atualmente está suspenso em razão de um acordo entre as partes, ainda é uma oportunidade de introduzir na jurisprudência pátria o mecanismos internacionais de proteção de direitos humanos objeto de análise, a fim de proteger de direitos socioambientais violados por empresas transnacionais. |