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O presente trabalho apresenta um estudo a respeito das competências constitucionais da Justiça Militar Federal Brasileira e sua jurisdição penal, em tempos de paz, em relação a delitos castrenses envolvendo civis – seja na condição de réus e/ou enquanto vítimas de crimes dolosos contra a vida cometido por militares federais no contexto de Operações Militares. A análise é construída a partir da compreensão de correlação entre a escolha do modelo de juiz e a efetivação do acesso justo à justiça; bem como da interpretação de inovações no ordenamento jurídico pátrio trazidas por meio de alterações na Lei de Organização da Justiça Militar da União (LOJMU) e no Código Penal Militar (CPM). As breves reflexões pretendem abordar o processo de modernização da Justiça Castrense Federal enquanto ramo especializado do Poder Judiciário brasileiro, rastreando conteúdo oculto ao postulado do Juiz Natural apreendido a partir das doutrinas de Luigi Ferrajoli e Jürgen Habermas: a aceitabilidade social obtida por intermédio do combate ao desconhecimento e da aproximação com a sociedade civil, incluindo os próprios operadores do Direito. O método utilizado é o analítico-dedutivo, por intermédio de pesquisa de normas, jurisprudência e doutrina especializada. |