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Resumo: O Médico Veterinário tem um papel muito importante na sociedade podendo atuar de forma legal. Esta contribuição surge com seus conhecimentos técnicos e científicos a fim de proporcionar qualidade de vida aos seus pacientes. Nesse âmbito, a Lei 8.078/90 (CDC), no seu art. 14, § 4º, propõe os termos Imperícia, Negligência e Imprudência, que significam de modo geral deixar de lado o tecnicamente recomendado, não tomar o cuidado necessário quanto a um mal previsível e deixar de fazer algo que deveria fazer (omissão), que em alguns casos podem custar a vida de um animal, respectivamente. Para o esclarecimento de fatos de interesse da justiça, o profissional dessa área recebe o nome de legista, responsável pela elaboração do laudo pericial, que tem como objetivo provar se o profissional foi perito tecnicamente durante a condução do tratamento. Por este motivo, sua ausência resulta em dificuldade de prova para o médico veterinário. Portanto, tudo que permeia a medicina legal ou medicina forense tem grande impacto e importância na perspectiva da Medicina Veterinária Legal. O estudo foi realizado por meio de revisão literária de forma exploratória e qualitativa, buscando fontes em artigos científicos, teses e revistas, de tal maneira foram feitas buscas em bancos de dados em sites da Internet como SCIELO E Google acadêmico. Foram utilizadas para a busca as palavras chaves: Medicina Legal, Imprudência, Negligência, imperícia, Perícia. Além de utilizar materiais com temas que estão relacionados com: O papel do médico veterinário na Medicina Legal. Os materiais publicados ou registrados foram preferencialmente do ano de 2002 a 2021 e a pesquisa foi realizada de março de 2021 a maio de 2021.  |