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O presente artigo tem por objeto a atuação do Supremo Tribunal Federal em matéria laboral. Seu objetivo geral é endereçar a hipótese de que tal atuação contribua para a Erosão Constitucional no Brasil. Inicialmente, delineia-se um panorama geral da valorização do trabalho na Constituição de 1988, e do papel que as respectivas disposições desempenham na concepção do Estado de Bem-Estar Social. A seguir, trata-se da Identidade Constitucional, e dos efeitos que a Crise Constitucional e a Erosão Constitucional ostentam sobre ela, sob enfoque da teoria garantista. Cuida-se da jurisprudência laboral do STF na ótica da Identidade Constitucional brasileira e da Erosão Constitucional, pinçando-se exemplos da atuação e técnicas interpretativas, enfocadas a partir da hermenêutica constitucional e da teoria garantista. É apresentada, ainda, a confirmação da hipótese inicial, concluindo-se pela utilização, pelo STF, de processos judiciais como instrumentos para o redesenho das relações de trabalho de modo incompatível com a Identidade Constitucional brasileira. |