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Nas últimas décadas, a legislação brasileira voltou seu olhar para pessoas surdas, buscando garantir acessibilidade, direitos linguísticos, educacionais e promoção de saúde. Contudo, existem pontos sutis nesses documentos que identificamos como sendo dispositivos de segurança, um conceito proposto por Foucault, como uma forma de manutenção do controle desses sujeitos. Dessa forma, objetivamos analisar a lei 10.436 de 24 de abril de 2002 e no decreto 5626 de 22 de dezembro de 2005 a fim de elencar os dispositivos de segurança neles inseridos. As discussões estão pautadas no referencial teórico de Foucault (2008), recorrendo aos conceitos de dispositivos de segurança, assujeitamento e relações de poder, por ele desenvolvidos. Elencamos, depois de uma leitura atenta e respaldados no aporte teórico proposto, sete dispositivos de segurança nos documentos analisados. Conclui-se que esses dispositivos refletem diretamente na oferta de uma educação bilíngue para estudantes surdos e nas aplicações em políticas públicas como garantia desses direitos. |